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23 de Abril de 2024
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    STJ: É nula prova obtida por WhatsApp sem autorização judicial

    Colegiado entendeu que a situação violou a garantia constitucional à intimidade e à vida privada.

    Publicado por Henrique Diniz, Msc
    há 6 anos

    A 5ª turma do STJ reconheceu a ilegalidade de provas obtidas pela polícia sem autorização judicial a partir de mensagens do WhatsApp e, por unanimidade, determinou a retirada do material de processo penal que apura suposta prática de tentativa de furto em Oliveira/MG.

    De acordo com o auto de prisão em flagrante, a polícia foi acionada por uma moradora que viu um homem na porta da sua residência em atitude suspeita e, em seguida, anotou a placa do automóvel que ele utilizou para sair do local. A polícia localizou o veículo em um posto de gasolina e conduziu os ocupantes até a delegacia.

    Na delegacia, os policiais tiveram acesso a mensagens no celular do réu que indicavam que os suspeitos repassavam informações sobre os imóveis que seriam furtados. Segundo a defesa, a devassa nos aparelhos telefônicos sem autorização judicial gerou a nulidade da prova.

    Garantia constitucional

    O pedido de HC foi inicialmente negado pelo TJ/MG. Os desembargadores consideraram legítimo o acesso a dados telefônicos na sequência de uma prisão em flagrante como forma de constatar os vestígios do suposto crime em apuração.

    Ao analisar o caso no STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, apontou que, embora a situação discutida nos autos não trate da violação da garantia de inviolabilidade das comunicações, prevista no artigo , inciso XII, da CF/88, houve efetivamente a violação dos dados armazenados no celular de um dos acusados, o que é vedado pelo inciso X do artigo 5º.

    "A análise dos dados armazenados nas conversas de WhatsApp revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido."

    Com isso, o relator reconheceu a ilicitude das provas e determinou o desentranhamento dos autos.

    Confira a íntegra da decisão.

    Fonte: http://m.migalhas.com.br/quentes/274711/stjenula-prova-obtida-por-whatsapp-sem-autorizacao-judicia...

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